Dieta + AEJ ou Dieta + aeróbio alimentado?
Brad Schoenfeld e colaboradores (2014) conduziram um estudo com 20 mulheres jovens que foram divididas em dois grupos: o grupo que fez dieta hipocalórica e aeróbio em jejum (AEJ) por uma hora, 3x por semana e o grupo que fez a mesma dieta e aeróbio alimentado por uma hora, 3x por semana. A intensidade do exercício foi avaliada individualmente e as voluntárias dos dois grupos atingiram até 70% de sua frequência cardíaca máxima prevista. Ao final das 4 semanas de estudo, ambos os grupos perderam peso, reduziram o IMC e perderam massa gorda. Porém SEM DIFERENÇA entre eles, ou seja, tanto fez fazer o aclamado AEJ ou se alimentar antes da atividade.
A hipótese por trás da eficácia AEJ é a seguinte: 1 - quando se está em jejum depletamos o glicogênio muscular armazenado, de modo que as reservas de lipídios (as gordurinhas indesejadas) estarão mais disponíveis pra serem queimadas no exercício. 2 - é sabido que o exercício aeróbio moderado é o que mais utiliza gordura como substrato durante a atividade.
Então seria o casamento perfeito, certo?
Errado. O organismo é dinâmico e se adapta às necessidades que lhe são impostas. Hoje sabemos que o mais importante é o que corpo fará DEPOIS do treino. Portanto é fundamental entender a sinalização que queremos passar pra ele no pós treino. Construir músculos? Ressintetizar glicogênio? Refazer reservas lipídicas?
Já expliquei em outros posts que o aeróbio no emagrecimento é o oposto do que o imaginário popular acredita, ou seja, é furada. Recomendo que leiam "Por que Engordamos e o Que Fazer Para Evitar" de Gary Taubes. Nele há um capítulo inteiro recheado de estudos que mostram que tentar gastar mais calorias através de aeróbios não traz nem de perto o efeito desejado.
Você pode treinar em jejum sem problemas. Mas opte por musculação ou HIIT se o objetivo for perda de gordura.
SCHOENFELD, B. J. et al. Body composition changes associated with fasted versus non-fasted aerobic exercise. Journal of the International Society of Sports Nutrition, v. 11, 2014.
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